A Organização Mundial da Propriedade Intelectual terá um estande na conferência anual da AIPLA, em Washington, de 29 de 10 de 2026 a 31, oferecendo consultoria sobre os sistemas de Madri e de Haia, além de um workshop específico sobre o sistema de Madri. Este artigo aproveita a ocasião para esclarecer: o registro internacional de Madri é apenas um dos caminhos para a proteção de marcas no exterior; antes de escolher, é preciso verificar três coisas: o mercado-alvo, a base de direitos e a gestão posterior.
Empresas chinesas que estão se preparando para entrar em mercados externos costumam ouvir dois tipos de conselho: um diz que, por meio do sistema de Madri, um único pedido cobre vários países, o que economiza tempo e dinheiro; outro diz que o pedido direto país por país é mais seguro. Nenhuma das duas afirmações está errada, mas nenhuma delas pode ser aplicada de forma direta e indiscriminada.
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) terá um estande (35) na conferência anual da Associação Americana de Direito da Propriedade Intelectual (AIPLA), realizada em Washington, D.C., de 29 de 10 de 2026 a 31, com especialistas dos sistemas PCT, de Madri e de Haia presentes para prestar consultoria; em 30 de 10, à tarde, haverá ainda um workshop específico intitulado "Using the Madrid System for International Trademark Protection", com inscrição necessária. Ocasiões como essa não resolvem a escolha concreta de uma empresa, mas lembram um fato básico: o sistema de Madri é um caminho procedimental, não a resposta padrão para toda estratégia de expansão internacional.
Primeiro, é preciso distinguir os caminhos. O pedido direto país por país é apresentado separadamente conforme a legislação de cada país-alvo; o registro internacional de Madri usa o pedido ou registro nacional como base para designar vários membros por meio de um único pedido; há ainda sistemas regionais, como a marca da União Europeia, em que um único pedido cobre vários Estados-membros. Os três podem ser combinados, não são mutuamente excludentes.
A verdadeira pergunta a responder primeiro não é "usar ou não Madri", mas sim três condições.
Primeira, o alcance da cobertura. É preciso verificar, um a um, se os mercados-alvo são membros do sistema de Madri — países fora do sistema só podem ser cobertos por pedido país por país; ao mesmo tempo, é preciso observar as exigências práticas locais quanto à classificação e à descrição de produtos e serviços, pois o pedido de Madri, em última análise, ainda se submete aos critérios de exame de cada membro.
Segunda, a base de direitos. O registro internacional de Madri tem como premissa o pedido ou registro de base e, durante cinco anos a contar da data do registro internacional, permanece vinculado à marca de base: se a marca de base for cancelada, declarada inválida ou abandonada nesses cinco anos, o registro internacional caduca em consequência, o que o setor chama de "ataque central". Somente após cinco anos o registro internacional se torna independente da marca de base. Se o próprio direito de base não é estável, o pedido centralizado amplia o risco junto.
Terceiro, a gestão posterior. O sistema de Madri é relativamente concentrado no que diz respeito a designações posteriores, alterações e renovações, com custos processuais mais baixos; porém, diante de notificações de exame, oposições ou cancelamentos locais, ainda é necessário responder a cada procedimento conforme a jurisdição. Um pedido centralizado não equivale a uma solução centralizada dos problemas.
O planejamento de prazos também costuma ser negligenciado. O layout de marcas no exterior deve acompanhar o ritmo de lançamento de produtos, implantação de canais e veiculação de publicidade. Quando o mercado de estreia já está definido, pode-se primeiro concluir a busca e o pedido voltados a esse mercado e, em seguida, complementar outros membros por meio do sistema de Madri conforme o plano de expansão; quando o plano de mercado ainda não está claro, ampliar cegamente o escopo das designações para "garantir posição" fará com que os custos de manutenção subsequentes aumentem na mesma medida.
Na preparação, pode-se primeiro organizar quatro tipos de materiais: a lista de mercados-alvo; a forma de uso efetivo do sinal da marca; os itens essenciais de produtos e serviços; a situação de registro e a validade das marcas existentes. Para quem já recebeu notificação de exame local ou enfrenta obstáculos por semelhança, é preciso primeiro confirmar a fase do procedimento e o prazo de resposta, e só então discutir se o caminho deve ser ajustado.
Cabe esclarecer que a escolha do caminho não garante nenhum resultado de registro. O sistema de Madri reduz custos processuais, mas não altera os padrões de exame substantivo de cada membro; o pedido país por país também não é necessariamente mais "seguro", apenas oferece controle mais direto. Para uma marca específica e um mercado específico, ainda é necessário verificar item por item à luz do plano de mercado e da base de direitos.
Fonte: WIPO "Connect and Learn with WIPO at AIPLA 2026" (publicado em 2026 de 10 de 26); regras processuais pertinentes ao sistema de Madri.
Nota: o conteúdo deste artigo foi organizado com base em informações públicas e constitui apenas divulgação geral sobre propriedade intelectual e observação prática, servindo somente como referência informativa; não constitui opinião jurídica nem outra opinião profissional para qualquer caso concreto, e as determinações e conclusões pertinentes devem prevalecer conforme os documentos oficiais publicados e as circunstâncias reais de cada caso.
Este artigo é fornecido apenas para informação geral e não constitui aconselhamento jurídico sobre um assunto específico. Princípios editoriais ↗
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