Busca, registro, uso e gestão de marcas conforme os produtos e os mercados do negócio.
Um nome ou logotipo deve ser considerado junto aos produtos, serviços, mercados e usos que representa. O planejamento conecta buscas e escolhas de depósito aos documentos necessários para administrar os direitos ao longo do tempo.
Os serviços publicados do Liangma Legalmark Trademark Team incluem estratégia, registro e procedimentos sobre direitos. Cada caso depende do território, dos documentos e da etapa do procedimento.
Questões a considerar
Quais sinais, produtos, serviços e mercados são prioritários?
Quais questões jurídicas ainda precisam ser avaliadas após a busca?
Como serão guardadas provas de uso e registros de alterações e renovações?
O Painel Administrativo do WIPO Centro de Arbitragem e Mediação, no caso da reclamação apresentada por The Village Company, LLC contra o reclamado chinês Yang Lou (processo n.º D2026-3708), decidiu que o domínio controvertido the-mrbubbles.com é confundivelmente semelhante à marca MR. BUBBLE, que o reclamado não tem direitos ou interesses legítimos e que o registro e o uso foram de má-fé, ordenando a transferência do domínio ao reclamante. Na data da decisão, o domínio ainda redirecionava para um site de terceiros que se apropriava da marca MR. BUBBLE.
O Painel Administrativo do Centro de Arbitragem e Mediação WIPO, no caso apresentado pela rede varejista francesa E.Leclerc (processo D2026-3790), decidiu que leclerc-precommande-gta6.com é confundivelmente semelhante à marca LECLERC, que o titular não tem direitos ou interesses legítimos sobre o domínio e que o domínio foi registrado e é usado de má-fé, ordenando sua transferência à reclamante. O domínio foi outrora um site que imitava a página de pré-venda da reclamante e hoje está inativo; ainda assim, o Painel considerou a má-fé não afetada pela regra da "posse passiva".
De 14 a 15 de 10 de 2026, o nono Fórum de Juízes de Propriedade Intelectual da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) realizou-se na sede da WIPO, em Genebra, e online, com mais de 970 juízes inscritos, dos quais 167 participaram presencialmente. Três das nove sessões incidiram diretamente sobre a inteligência artificial, abordando respetivamente os resultados assistidos por IA e gerados por IA, o uso de obras protegidas no treino de modelos de IA e o uso da IA nos processos judiciais; as restantes seis sessões abrangeram patentes de software e tecnologias digitais, uso legítimo de marcas, responsabilidade de plataformas e intermediários e litígios transfronteiriços, entre outros temas.
O Painel Administrativo do Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) proferiu decisão no caso do nome de domínio voiths.sbs (processo n.º D2026-4018), apresentado pela Voith GmbH & Co. KGaA, concluindo que o domínio controvertido é confundivelmente semelhante à marca VOITH, que o titular não tem direitos ou interesses legítimos sobre o domínio e que o domínio foi registado e está sendo usado de má-fé; com base no artigo 4(i) da Política Uniforme de Solução de Disputas sobre Nomes de Domínio (UDRP) e no artigo 15 do Regulamento de Procedimento, ordenou a transferência de voiths.sbs para a reclamante. A decisão registra especialmente que o titular não apenas copiou o site oficial da reclamante, mas também reescreveu, no código da página, os endereços de referência aos recursos estáticos, do host real da reclamante static.voith.com para o host sob seu controle static.voiths.sbs; essa modificação técnica foi utilizada pelo Painel como prova fundamental para caracterizar uma "imitação ativa e premeditada".
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual terá um estande na conferência anual da AIPLA, em Washington, de 29 de 10 de 2026 a 31, oferecendo consultoria sobre os sistemas de Madri e de Haia, além de um workshop específico sobre o sistema de Madri. Este artigo aproveita a ocasião para esclarecer: o registro internacional de Madri é apenas um dos caminhos para a proteção de marcas no exterior; antes de escolher, é preciso verificar três coisas: o mercado-alvo, a base de direitos e a gestão posterior.
A Medida Provisória nº 1.394/2026, de 25 de 9 de 2026, proibiu em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil indicou posteriormente que o item 5.4.6 do Manual de Marcas será revisado após a avaliação dos impactos da medida. Este artigo é dirigido às empresas chinesas que posicionam marcas relacionadas a apostas esportivas no Brasil, explica que atualmente se vive um período de transição normativa e não a implementação de um novo critério de exame, e apresenta orientações concretas de preparação quanto à verificação do status do pedido, à redação das especificações de serviços e ao monitoramento subsequente.
O INPI do Brasil anunciou que as vagas de exame prioritário de marcas relacionadas à plataforma de mercado virtual se esgotaram e que não é permitido recorrer a outras categorias prioritárias. Este artigo é destinado às empresas chinesas em expansão internacional que foram impedidas porque a plataforma exige comprovação de registro de marca, e explica as condições de aplicação desse canal, a exigência de coerência do titular, as evidências necessárias em casos de falsificação e os pontos que podem ser verificados e preparados antes da reposição das vagas.
Os pedidos de registro de marca multiclasse no INAPI do Chile cresceram 18.17% em termos anuais, e o prazo médio de exame caiu para 5.5 meses; além disso, a partir de 2027 de 5 de 9, terceiros poderão solicitar a revogação de marcas não usadas de forma genuína por cinco anos consecutivos. Este artigo é dirigido às empresas chinesas que planejam entrar ou já têm presença no mercado chileno e explica os pontos que devem ser verificados prioritariamente no planejamento de pedidos e na gestão de provas de uso, as condições aplicáveis e a direção dos próximos preparativos.
O Departamento de Propriedade Intelectual de Taiwan, ao explicar o caso de caducidade da marca «Ulong Yuan», esclareceu que a caducidade é determinada separadamente com base nas provas de uso de cada produto ou serviço designado, e não uma revogação total. Partindo desse caso, este artigo explica como o titular da marca deve inventariar item a item as provas de uso, compreender o alcance da caducidade e adotar medidas de prevenção de riscos.
Tomando como exemplo uma decisão de disputa de domínio WIPO, explica-se como, quando um domínio estrangeiro contém integralmente a marca da empresa e é usado para fraude de pagamento se passando pela companhia, o procedimento UDRP examina os três requisitos — semelhança confusa, legítimo interesse e má-fé —, quais evidências a empresa deve fixar antecipadamente, quais marcos processuais observar e quais medidas de defesa, além da transferência do domínio, ainda precisam ser tratadas separadamente.