Seleção diária / Litígios e proteção

WIPO Painel Administrativo determina a transferência do domínio the-mrbubbles.com ao titular da marca MR. BUBBLE

Visão geral

O Painel Administrativo do WIPO Centro de Arbitragem e Mediação, no caso da reclamação apresentada por The Village Company, LLC contra o reclamado chinês Yang Lou (processo n.º D2026-3708), decidiu que o domínio controvertido the-mrbubbles.com é confundivelmente semelhante à marca MR. BUBBLE, que o reclamado não tem direitos ou interesses legítimos e que o registro e o uso foram de má-fé, ordenando a transferência do domínio ao reclamante. Na data da decisão, o domínio ainda redirecionava para um site de terceiros que se apropriava da marca MR. BUBBLE.

O reclamante é The Village Company, LLC, dos Estados Unidos, representada por Fredrikson & Byron, P.A., dos Estados Unidos; o reclamado é Yang Lou, da China. O domínio controvertido foi registrado pelo registrador Dynadot Inc.

O reclamado não apresentou qualquer resposta. Nos termos do artigo 5 da Política Uniforme de Solução de Disputas sobre Nomes de Domínio (UDRP, doravante "Política"), o prazo para resposta era 2026 de 9 de 20, e o Centro notificou sua ausência em 9 de 21. Em 9 de 28, o Centro designou Anna Carabelli como especialista única, e a decisão foi proferida em 2026 de 10 de 12.

O domínio controvertido foi registrado em 2024 de 12 de 22. Segundo as provas do reclamante, o domínio apontava para um site ativo que destacava a marca MR. BUBBLE do reclamante e copiava imagens oficiais de produtos, logotipos e descrições. Na data da decisão, o domínio redirecionava para mrbubbleco.com. Após verificar o site de destino, o Painel observou que ele destaca a marca MR. BUBBLE e afirma vender produtos da marca "MR BUBBLE"; a página inicial contém textos como "EST. 1961. Mr. Bubble Has Been America's Favorite Bubble Bath for 65 Years…"; o aviso de direitos autorais é "© 2026 mrbubbleco.com"; a seção "Sobre nós" apresenta a história e a visão da marca em primeira pessoa, e a seção "Fale conosco" lista os dados de contato do reclamante.

Quanto ao primeiro requisito, o Painel entendeu que a marca do reclamante é reconhecível no domínio controvertido, de modo que o domínio controvertido e a marca são confundivelmente semelhantes no sentido da Política; a adição do artigo "the" antes da marca e do hífen não afeta a constatação de semelhança confundível.

Quanto ao segundo requisito, o Painel observou que o reclamado não refutou a demonstração preliminar do reclamante de que não tem direitos ou interesses legítimos, nem apresentou qualquer prova de que tenha direitos ou interesses legítimos nos termos do artigo 4(c) da Política ou de outra natureza. O Painel entendeu que o uso acima não constitui oferta de boa-fé de bens ou serviços, nem uso legítimo não comercial ou leal; a prática de atividades ilícitas, como a falsificação, por meio de um domínio não pode conferir ao reclamado direitos ou interesses legítimos.

Quanto ao terceiro requisito, o Painel concluiu que o registro e o uso da marca do reclamante são muito anteriores ao registro do domínio controvertido, e que o reclamado conhecia ou deveria conhecer a marca no momento do registro; a composição do domínio controvertido reflete sua intenção de visar o reclamante e criar confusão para atrair usuários da internet em busca de vantagem comercial. O uso passado e atual do domínio controvertido pelo reclamado indica, em ambos os casos, a intenção deliberada de se passar pelo reclamante, o que constitui má-fé.

Com base nas razões acima, o Painel, nos termos do artigo 4(i) da Política e do artigo 15 do Regulamento de Procedimento, determinou a transferência do domínio controvertido the-mrbubbles.com ao reclamante. ——————————————————————————————————————————————————— Fonte: base de casos do WIPO Centro de Arbitragem e Mediação, Case No. D2026-3708, The Village Company, LLC v. Yang Lou, especialista única Anna Carabelli, data da decisão 2026 de 10 de 12. Nota: o conteúdo deste artigo baseia-se em informações públicas, destina-se apenas a referência informativa e não constitui opinião jurídica ou de outra natureza profissional; as conclusões específicas devem ser verificadas conforme a publicação oficial e as circunstâncias concretas de cada caso.

Elaborado por Liangma Legalmark Trademark Team a partir de informações públicas do setor, apenas para fins de informação geral. Não constitui assessoria jurídica sobre um caso específico. Princípios editoriais ↗

← Voltar às notícias
Seu assunto

Conte-nos o que você deseja resolver

Descreva seu problema e o que você espera alcançar.

Para sua primeira mensagem, compartilhe apenas um breve resumo. Não inclua números de documentos de identidade, senhas, evidências confidenciais ou segredos comerciais.

O envio deste formulário não cria uma relação advogado-cliente.