Monitoramento, provas e respostas a conflitos relacionados a uma marca.
Diante de um possível uso indevido, é preciso primeiro esclarecer os direitos e os fatos. Ofertas on-line, embalagens e nomes empresariais podem levantar questões diferentes; a resposta deve acompanhar as provas e o objetivo comercial.
Este tema relaciona notícias a monitoramento, provas de uso e defesa de marcas. A semelhança não significa automaticamente uma infração, e o resultado de um caso não vale para todas as disputas.
Questões a considerar
Quais direitos e usos podem ser documentados?
Quais produtos, canais, partes e territórios estão envolvidos?
Que resposta combina com as provas e o resultado pretendido?
O Painel Administrativo do Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) proferiu decisão no caso do nome de domínio voiths.sbs (processo n.º D2026-4018), apresentado pela Voith GmbH & Co. KGaA, concluindo que o domínio controvertido é confundivelmente semelhante à marca VOITH, que o titular não tem direitos ou interesses legítimos sobre o domínio e que o domínio foi registado e está sendo usado de má-fé; com base no artigo 4(i) da Política Uniforme de Solução de Disputas sobre Nomes de Domínio (UDRP) e no artigo 15 do Regulamento de Procedimento, ordenou a transferência de voiths.sbs para a reclamante. A decisão registra especialmente que o titular não apenas copiou o site oficial da reclamante, mas também reescreveu, no código da página, os endereços de referência aos recursos estáticos, do host real da reclamante static.voith.com para o host sob seu controle static.voiths.sbs; essa modificação técnica foi utilizada pelo Painel como prova fundamental para caracterizar uma "imitação ativa e premeditada".
O Painel Administrativo do Centro de Arbitragem e Mediação WIPO, no caso apresentado pela rede varejista francesa E.Leclerc (processo D2026-3790), decidiu que leclerc-precommande-gta6.com é confundivelmente semelhante à marca LECLERC, que o titular não tem direitos ou interesses legítimos sobre o domínio e que o domínio foi registrado e é usado de má-fé, ordenando sua transferência à reclamante. O domínio foi outrora um site que imitava a página de pré-venda da reclamante e hoje está inativo; ainda assim, o Painel considerou a má-fé não afetada pela regra da "posse passiva".
De 14 a 15 de 10 de 2026, o nono Fórum de Juízes de Propriedade Intelectual da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) realizou-se na sede da WIPO, em Genebra, e online, com mais de 970 juízes inscritos, dos quais 167 participaram presencialmente. Três das nove sessões incidiram diretamente sobre a inteligência artificial, abordando respetivamente os resultados assistidos por IA e gerados por IA, o uso de obras protegidas no treino de modelos de IA e o uso da IA nos processos judiciais; as restantes seis sessões abrangeram patentes de software e tecnologias digitais, uso legítimo de marcas, responsabilidade de plataformas e intermediários e litígios transfronteiriços, entre outros temas.
O Painel Administrativo do WIPO Centro de Arbitragem e Mediação, no caso da reclamação apresentada por The Village Company, LLC contra o reclamado chinês Yang Lou (processo n.º D2026-3708), decidiu que o domínio controvertido the-mrbubbles.com é confundivelmente semelhante à marca MR. BUBBLE, que o reclamado não tem direitos ou interesses legítimos e que o registro e o uso foram de má-fé, ordenando a transferência do domínio ao reclamante. Na data da decisão, o domínio ainda redirecionava para um site de terceiros que se apropriava da marca MR. BUBBLE.
Em 22 de 10 de 2026, a reunião número 4026 do "Yuan Executivo" da Região de Taiwan, China, aprovou o projeto de emenda a dispositivos da "Lei de Patentes", com cinco pontos principais: imagens geradas por computador e interfaces gráficas de usuário podem ser protegidas isoladamente como objeto de patente de desenho; instituição do pedido conjunto de desenhos semelhantes; ampliação do período de graça da patente de desenho de 6 meses para 12 meses; ampliação do prazo para pedido de divisão após a decisão de concessão; e ampliação da possibilidade de alteração do nome do titular em disputas de titularidade. O projeto será encaminhado ao órgão legislativo da região de Taiwan para deliberação.
Tomando como exemplo uma decisão de disputa de domínio WIPO, explica-se como, quando um domínio estrangeiro contém integralmente a marca da empresa e é usado para fraude de pagamento se passando pela companhia, o procedimento UDRP examina os três requisitos — semelhança confusa, legítimo interesse e má-fé —, quais evidências a empresa deve fixar antecipadamente, quais marcos processuais observar e quais medidas de defesa, além da transferência do domínio, ainda precisam ser tratadas separadamente.
Tomando como amostra uma decisão de disputa de domínio WIPO, explica por que um domínio semelhante por transposição de letras é considerado confusamente similar, como o ônus da prova se transfere na ausência de resposta, como o uso de má-fé se manifesta na página com links publicitários, e apresenta os materiais que empresas chinesas em expansão internacional devem verificar e preparar antes de iniciar um UDRP.
Usando como amostra uma decisão de disputa de domínio WIPO, explicar os três requisitos que a marca deve comprovar para pleitear a transferência do domínio na situação de domínio semelhante com site falsificado, o papel das provas de registro e uso da marca, o impacto da ausência de resposta do reclamado e da suspensão do domínio na decisão, e os materiais que empresas em expansão internacional devem primeiro preservar ao descobrir situações semelhantes.
Uma decisão de UDRP do WIPO mostra que, quando o domínio em disputa não aponta para um site ativo, mas possui serviço de e-mail configurado e os dados de registro se fazem passar pela identidade do titular da marca, o painel de especialistas ainda pode reconhecer registro de má-fé e uso de má-fé e determinar a transferência do domínio. Este artigo é voltado a empresas chinesas que usam suas marcas no exterior e organiza os fundamentos de direito, as evidências de fato e as informações sobre as partes que devem ser verificados primeiro após a descoberta de um domínio semelhante, ajudando a avaliar se vale a pena iniciar um procedimento de disputa de domínio e o que é preciso preparar antes de iniciá-lo.
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual terá um estande na conferência anual da AIPLA, em Washington, de 29 de 10 de 2026 a 31, oferecendo consultoria sobre os sistemas de Madri e de Haia, além de um workshop específico sobre o sistema de Madri. Este artigo aproveita a ocasião para esclarecer: o registro internacional de Madri é apenas um dos caminhos para a proteção de marcas no exterior; antes de escolher, é preciso verificar três coisas: o mercado-alvo, a base de direitos e a gestão posterior.
O Instituto de Proteção à Propriedade Intelectual da Coreia publicou o sexto aviso de recrutamento do programa de fortalecimento da capacidade de resposta a riscos de PI para empresas desafiadoras de exportação do ano 2026, oferecendo diagnóstico de riscos de disputas de PI no exterior e apoio à resposta para empresas exportadoras. Este artigo explica o posicionamento do programa, as condições de inscrição e os limites informacionais do aviso, e discute as ideias de preparação prévia de riscos de marcas que empresas chinesas em expansão internacional podem extrair dele, bem como quais pontos não podem ser aplicados diretamente.