Análises da LEGAL MARK / Litígios e proteção

Vários domínios semelhantes são mantidos por diferentes titulares e imitam a marca, podendo ser tratados conjuntamente no mesmo procedimento de disputa de domínios?

Visão geral

O especialista único WIPO proferiu decisão em 2026 de 10 de 26 sobre o D2026-3895, concluindo que três domínios que imitam a Bread Financial estão sob controle comum, podendo ser julgados em conjunto, e ordenou a transferência de todos ao reclamante. Durante o procedimento, um dos titulares propôs a transferência do domínio mediante pagamento de criptomoeda equivalente a 1 mil dólares americanos.

O reclamante Bread Financial Payments, dos Estados Unidos, é titular das marcas registradas norte-americanas BREAD, BREAD FINANCIAL e outras (marca nominativa nº 4814856, de 2015 de 9 de 15; marca nominativa nº 7300264, de 2024 de 2 de 6; marca figurativa nº 7288285, de 2024 de 1 de 23, todas na classe 36), bem como os domínios breadfinancial.com, bread.com e outros. Os três domínios controvertidos bread-financial.com, breadcapital.info e breadcapitalfinance.info foram registrados, respectivamente, em 2026 de 4 de 1, 5 de 16 e 7 de 27, tendo como titulares nominais três indivíduos localizados em Bangladesh, vinculados a três registradores distintos.

O primeiro obstáculo processual é a reunião. Como os três titulares nominais são diferentes, o centro exigiu que o reclamante escolhesse entre duas alternativas: apresentar reclamações separadas para cada titular distinto, ou comprovar que os três são na realidade o mesmo sujeito e que os domínios estão sob controle comum. O painel acabou por concordar com a reunião, com base em um conjunto de fatos objetivos que se corroboram mutuamente: o conteúdo, o layout, a estrutura e os links dos sites correspondentes aos três domínios são idênticos, todos copiando as marcas do reclamante e o logotipo “b”; as evidências não contestadas apresentadas pelo reclamante mostram que uma mesma credencial de acesso permite acessar simultaneamente dois desses sites, apontando para um backend comum; os domínios foram registrados em sequência ao longo de alguns meses, aparentemente substituindo-se uns aos outros após o encerramento do site anterior; o padrão de nomenclatura é consistente, todos compostos por BREAD mais termos descritivos do setor financeiro; os titulares estão todos em Bangladesh, e as informações de registro são incompletas e de exatidão duvidosa. Com base nisso, o painel concluiu que os três estão “com probabilidade” sob controle comum, e que a reunião não é injusta para nenhuma das partes.

Durante o procedimento houve ainda um episódio: o centro recebeu três e-mails informais provenientes dos endereços de divulgação dos registradores. O e-mail proveniente de bread-financial.com dizia “enviei por engano” e “não tenho relação com isso, recebi a mensagem por erro”; o proveniente de breadcapital.info dizia “por favor, mantenham este domínio”; e o e-mail proveniente de breadcapitalfinance.info dizia “deem-me 10000 dólares e o domínio vai para ele (TRC20)”, acompanhado de um endereço de carteira de criptomoedas. O painel entendeu que esse valor provavelmente excede o custo efetivo desembolsado pelo titular, constituindo evidência de má-fé nos termos da alínea 4(b)(i) da política.

Os três requisitos materiais foram considerados preenchidos. Semelhança confusa: bread-financial.com reproduz integralmente BREAD FINANCIAL, apenas com um hífen a mais; os outros dois contêm integralmente BREAD, e os acréscimos capital e finance são termos genéricos descritivos de serviços financeiros, o que não impede a conclusão. Ausência de direitos legítimos: o reclamado não tem vínculo com o reclamante, não foi autorizado, e solicita nome, endereço, renda, empregador e até informações de conta bancária sob o pretexto de pedido de empréstimo, o que constitui personificação e phishing, não podendo configurar uso de boa-fé. Má-fé: o registro dos domínios é muito posterior às marcas e ao domínio, e os sites copiam as marcas e o logotipo e imitam o site oficial; mesmo que os três domínios atualmente não resolvam, isso não altera a conclusão.

Com base nisso, o painel determinou a transferência de breadcapitalfinance.info, breadcapital.info e bread-financial.com, na totalidade, ao reclamante.

A orientação para as marcas é: a força da tese de reunião vem das evidências, não da alegação. “Os sites parecem iguais” normalmente não basta; é preciso reunir o conteúdo das páginas, a estrutura, os links e o uso do logotipo em materiais comparáveis; se ainda for possível comprovar backend ou credenciais de acesso compartilhados, o poder probatório aumenta significativamente. Esse tipo de material é difícil de reconstituir após a retirada do site do ar, por isso, ao descobrir um site falsificado, deve-se primeiro fixar as evidências. A possibilidade de o reclamante avançar com sucesso pressupõe que ele seja titular de marcas registradas na categoria de serviços financeiros e detenha o domínio oficial coerente com a marca.

Os limites também precisam ficar claros: o UDRP trata apenas da transferência ou do cancelamento do nome de domínio, não determina indenização por violação, nem substitui a responsabilização criminal ou administrativa; a reunião de processos não é um direito automático, as regras exigem que a reclamação seja dirigida ao mesmo titular do nome de domínio e, na prática, o painel decide com base nas provas de controle comum e em considerações de equidade, e a qualidade dessa argumentação na reclamação influencia diretamente se o procedimento será desmembrado.

Fonte: WIPO Centro de Arbitragem e Mediação, caso D2026-3895, especialista único Tommaso La Scala, 2026 de 10 de 26.

Este artigo é fornecido apenas para informação geral e não constitui aconselhamento jurídico sobre um assunto específico. Princípios editoriais ↗

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