Notícias de marcas e propriedade intelectualAtualidade global com foco em marcas e sua proteção.
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Liangma Legalmark Trademark Team seleciona e explica desenvolvimentos do setor. As datas dos eventos são indicadas em cada artigo.
A Administração Nacional de Propriedade Intelectual da China anunciou em 10 de 21 que a décima quinta Feira Internacional de Tecnologia e Produtos de Patentes da China será realizada de 2026 de 11 a 6 de 8 no Centro Internacional de Exposições de Taihu, em Wuxi, província de Jiangsu, sob o tema "Patentes conectam inovação, transformação libera valor", com 2.2 metros quadrados, 8 áreas de exposição e mais de 40 eventos. Esta edição destaca o caráter transacional e a internacionalização e lançará o primeiro fundo de investimento em participações em propriedade intelectual de nível municipal do país, com escala de 10 bilhões de yuans.
Em 14 de 10 de 2026, o Comitê Seleto do Conselho de Administração da Organização Europeia de Patentes realizou sua 36ª reunião. Segundo o relatório operacional do Instituto Europeu de Patentes, desde o lançamento do sistema de patente unitária em 6 de 2023, foram recebidos cerca de 10.8 mil pedidos de efeito unitário, com tempo médio de processamento inferior a 10 dias; a taxa de adoção pelos titulares de patentes na UE se aproxima de 44%, e quase dois terços das pequenas e médias empresas europeias que buscam proteção patentária optam pela patente unitária; a taxa de adoção global subiu para cerca de 31%, acima dos 28.7% de 2025 e dos 25.6% de 2024.
A decisão do Supremo Tribunal Popular (2024) no processo Zhixingzhong 931 esclarece: em ação de vinculação de patentes farmacêuticas, quando o titular da patente altera as reivindicações e a alteração é aceita pela Administração Nacional de Propriedade Intelectual, de modo que as reivindicações alteradas deixam de constituir a “patente relevante” referida no parágrafo primeiro do artigo setenta e seis da Lei de Patentes, e o requerente do medicamento genérico não concorda em utilizá-las como base de apreciação, o caso perde a base para prosseguimento — tratando-se de ação cível, julga-se improcedente o pedido; tratando-se de caso de decisão administrativa, apenas se anula a decisão, sem determinar sua reapreciação.
Na decisão T 1254/24, a Câmara de Recurso do Instituto Europeu de Patentes negou provimento ao recurso da oponente e manteve a patente europeia n.º 2 163 423. A Câmara, ao interpretar a característica M 1 da reivindicação 9, entendeu que a ranhura deve ser formada na carcaça rígida e não na tampa, e com base nisso considerou que a patente é nova em relação aos assentos Apollo e Odyssey e ao documento D 1.